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TST:Conciliação entre Casa da Moeda e trabalhadores cancela estado de greve.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 74-35-1363 Visto: 730 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Conciliação entre Casa da Moeda e trabalhadores cancela estado de greve



(Terça, 12 Março 2013, 17h35)



Em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tarde desta terça-feira (12), a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) chegaram a um acordo, que cancelou o estado de greve deflagrado pela categoria e extinguiu a ação na qual a empresa pleiteava a ilegalidade do movimento.



A audiência foi conduzida pelo vice-presidente da Corte, ministro Barros Levenhagen, que propôs os termos para a composição. Pelo acordado, fica extinto o dissídio ajuizado no TST pela Casa da Moeda, que pleiteava a ilegalidade e abusividade do estado de greve declarado pelos trabalhadores no último dia 22 de fevereiro e, em consequência, a liminar concedida pelo vice-presidente no processo.



Por sua vez, o sindicato se comprometeu a cancelar o estado de greve e a conclamação coletiva feita aos trabalhadores para não fazer horas extras. Pelo termo acordado, empregador e empregados deverão observar os termos dispostos no artigo 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no que diz respeito ŕ jornada em horas extras.



As partes concordaram em constituir uma comissão paritária integrada por três representantes dos trabalhadores e três representantes da empresa, para identificar e analisar potenciais casos de desvio de função, objetivando as negociaçôes sobre o plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) da CMB.



Conforme proposto por Levenhagen, a comissão terá 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para oficiarem ao TST a fim de que seja homologado novo acordo, conforme a apuração dos trabalhos e as intençôes das partes. Não havendo novo acordo no prazo estipulado, a tentativa de conciliação fica encerrada, restando os meios processuais pertinentes para sua resolução.



(Demétrius Crispim/MB)



Processo: DC – 2081-43.2013.5.00.0000



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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*Mauricio Miranda.



 



 


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