STF:Deputados pedem anulação de eleição de Marco Feliciano para CDHM.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 12-03-2013 Visto: 757 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 12 de março de 2013



Deputados pedem anulação de eleição de Marco Feliciano para CDHM



Um grupo de oito deputados federais impetrou Mandado de Segurança (MS 31951) no Supremo Tribunal Federal contra ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e da Mesa Diretora que resultou na eleição do deputado Marco Feliciano para a presidência da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM). O objetivo da ação, apresentada pelos deputados Jean Willys, Érica Kokay, Luiza Erundina, Nilmário Miranda, Domingos Dutra, Mariton Benedito de Holanda (Padre Ton), Janete Capiberibe e Janete Rocha Pietá, é que o STF declare nula a sessão da CDHM do dia 7/3/2013, na qual ocorreu a eleição.



O grupo afirma que, “apesar de todo o triste conteúdo das ideias patrocinadas” por Feliciano, o principal fundamento para o pedido de anulação é o fato de a reunião ter ocorrido sem caráter público. Eles informam que a reunião foi inicialmente marcada para o dia 6/3, mas foi suspensa pelo então presidente da CDHM, deputado Domingos Dutra. Segundo Dutra, “a reunião foi muito conflituosa” entre parlamentares e segmentos sociais presentes, porque o nome de Feliciano, indicado pelo Partido Social Cristão (PSC), “já gerava polêmica na sociedade em virtude de declaraçôes na mídia e nas redes sociais”.



No mesmo dia, a Presidência da Mesa Diretora anunciou, em plenário, que a sessão destinada à escolha do presidente da comissão não seria pública, e contaria apenas com a participação dos parlamentares com direito a voto. Para os autores do MS 31951, o presidente da Câmara, diante da controvérsia, “optou pelo caminho da ilegalidade”. “As portas foram fechadas e a cidadania ficou do lado de fora”, afirmam.



Ofensa à Constituição



Os parlamentares alegam que o funcionamento das comissôes parlamentares se encontra normatizado na Constituição Federal (artigo 58) e no Regimento Interno da Câmara (artigo 48), que afirma “categoricamente” que as sessôes serão públicas. As reuniôes reservadas, sustentam, devem ser decididas pela própria comissão, e as secretas são restritas a deliberaçôes sobre temas específicos (declaração de guerra, acordo de paz, presença de forças estrangeiras no território nacional).



“A sessão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias do dia 6/3 tinha como pauta exclusiva a eleição de sua presidência e vice-presidência, mas foi suspensa sem essa definição”, afirmam os autores do MS. “Antes de ser encerrada não houve qualquer deliberação acerca da convocação de uma nova reunião com caráter secreto ou reservado, e a pauta da reunião do dia 7/3 continha apenas o mesmo tópico”. A matéria, segundo eles, não se enquadrava nos casos que permitem sessão reservada, nem no rol das possibilidades de sessão secreta.



Além disso, a decisão de fechar a sessão teria sido tomada por autoridade que não possuía poder para tal. “O ato da Mesa que destituiu a competência para deliberar sobre a não publicidade da sessão que elegeu o presidente da CDHM não apenas ofendeu o Regimento Interno da Casa. Ele retirou a efetividade dos dispositivos constitucionais destinados a dar força às comissôes permanente”, afirma o MS 31951.



Liminar



Os parlamentares pedem liminarmente a suspensão dos efeitos da eleição do deputado Marco Feliciano para a presidência da CDHM e, no mérito, a declaração de sua nulidade. O argumento para a liminar é que a comissão tem marcada para amanhã (13/3) sua primeira sessão deliberativa, onde irá debater diversas questôes ligadas aos direitos humanos. “O prejuízo para o processo legislativo de diversas proposituras já poderá se concretizar amanhã”, afirmam, destacando que Feliciano “conta com uma marca pública em sentido contrário aos valores e princípios” discutidos na CDHM.



O relator do MS 31951 é o ministro Luiz Fux.



CF/AD










Processos relacionados

MS 31951




 



*Mauricio Miranda.



 


FACEBOOK

000013.58.201.240