TRF4 considera legal parecer que libera milho transgênico.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-03-2013 Visto: 974 vezes




Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 4.ª Região:



TRF4 considera legal parecer que libera milho transgênico



8/3/2013 15h50



O Parecer da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que liberou a comercialização do milho transgênico Liberty Link, produzido pela multinacional Bayer Seeds, foi considerado legal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O julgamento da 3ª Turma ocorreu ontem (6/3) e negou recurso de associaçôes civis que buscavam anular a autorização para venda do produto geneticamente modificado.



A Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), a Associação Nacional de Pequenos Agricultores e a Terra de Direitos, juntamente com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ajuizaram a ação civil pública sob o argumento de que os estudos realizados com o milho transgênico são insuficientes, em especial, acerca dos potenciais danos à saúde humana. A ação pede ainda maior acesso às informaçôes sobre a construção genética inserida no cereal.



Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a CTNBio proferiu decisão técnica no exercício da competência legalmente a ela atribuída e cumpriu todas as exigências legais do procedimento administrativo.



“A decisão técnica do CTNBio é ato administrativo com forma e conteúdo disciplinados por lei, especificamente pela Lei de Biossegurança e por sua norma regulamentadora. Da leitura do parecer vê-se que os requisitos para a higidez da norma foram cumpridos”, afirmou a desembargadora”.



A CTNBio pertence ao Ministério de Ciência e Tecnologia. É formada por uma equipe multidisciplinar de 27 cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica e tem por atribuição avaliar os pedidos de liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Suas atividades seguem as normas da Lei de Biossegurança.



Ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores.



AC 5000629-66.2012.404.7000/TRF”



*Mauricio Miranda.



 



 




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