TRF3:Determinado bloqueio de bens de executivo da Parmalat.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-03-2013 Visto: 773 vezes



Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 3.ª Região:



“DETERMINADO BLOQUEIO DE BENS DE EXECUTIVO DA PARMALAT



São Paulo, 7 de março de 2013



A Justiça Federal em São Paulo determinou o bloqueio dos bens do empresário Marcus Alberto Elias e da empresa LAEP, dona da Parmalat no Brasil e da Daslu. A decisão, proferida pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, substituto da 5ª Vara Cível em São Paulo/SP, proíbe também qualquer forma de transferência de propriedade ou de direitos sobre tais bens, inclusive por sucessão.



A ação cautelar, proposta pelo Ministério Público Federal e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é resultado de investigaçôes que teriam apontado para existência de fraudes em condutas da LAEP e Marcus Elias que provocaram prejuízos a investidores e ao mercado de valores mobiliários em geral. A CVM descreve minuciosamente a existência de mais de 60 processos administrativos desde 2010 contra a LAEP em virtude de reclamaçôes de investidores.



O juiz afirma que a medida liminar foi necessária para a efetividade do processo, “considerando o interesse público envolvido (tutela do mercado de capitais), bem como tendo em vista a urgência do caso, a qual é representada pela iminente alteração societária a ser realizada no dia 7/3/2013”.



De acordo com o apurado, haveria na data de hoje a deliberação sobre uma proposta de fusão da LAEP com outra empresa, podendo implicar sérias dificuldades para se concretizar eventual ressarcimento dos danos causados ao mercado de valores mobiliários brasileiro.



Por fim, o magistrado conclui que “se considerados isoladamente, tais fatos não poderiam ser considerados ilícitos, mas, conjuntamente, indicam efetivamente a existência de fraudes que devem ser combatidas”. (FRC)



Processo n.º 0003526-32.2013.403.6100”



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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