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TST:Sindicato dos Metalúrgicos do ABC tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 80-06-1362 Visto: 827 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Sindicato dos Metalúrgicos do ABC tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual



(Quarta, 6 Março 2013, 15h30)



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou por unanimidade a legitimidade ativa do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para representar em juízo, como substituto processual, um grupo de ex-empregados da Volkswagen que buscava a condenação da empresa automobilística ao pagamento de expurgos inflacionários. Com a decisão, os autos serão remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para o julgamento do mérito da ação em curso.



Legitimidade



Em seu voto, o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), destacou que o entendimento do regional acerca da ilegitimidade do sindicato não mais prevalece hoje no TST. O relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 193503/SP, firmou jurisprudência no sentido de "estabelecer a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam". Walmir Oliveira ressaltou que esta legitimidade é ampla, abrangendo inclusive a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Dessa forma, por se tratar de típica hipótese de substituição processual, seria "desnecessária qualquer autorização dos substituídos", completou.



O ministro acrescentou que, diante da decisão do STF, o plenário do TST decidiu cancelar a Súmula 310, que restringia a substituição processual pelos sindicatos, os quais, segundo a Lei nº 8.984/95, ostentam legitimação extraordinária para ajuizar ação de cumprimento de norma coletiva ou qualquer ação coletiva na defesa dos direitos da categoria, como no caso analisado.



Coletivização do processo



O relator afirmou, ainda, que decidir contrariamente à legitimidade do sindicato seria negar o "fenômeno da coletivização do processo, conquista da sociedade contemporânea que deve ser prestigiada" como mecanismo para se tentar reduzir as açôes individuais, retirando o trabalhador das pressôes exercidas pelos empregadores quando da instauração de um dissídio individual.



Primeiro Grau



O TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso ordinário da Volkswagen para extinguir o processo, sem resolução de mérito, declarando a ilegitimidade do sindicato, sob o entendimento de que ele não defenderia na ação os direitos da categoria a qual ele representa, mas sim, direito individual.



Nas razôes de seu recurso de revista pelo qual pretendia a reforma da decisão regional, o sindicato argumentou que a Constituição Federal já havia ampliado os casos em que o sindicato poderia atuar como substituto processual. Segundo a defesa, com o cancelamento da Súmula 310 o TST demonstrou que confere ao sindicato ampla legitimidade para ingressar com açôes coletivas, pleiteando como substituto processual, direitos que envolvam trabalhadores da respectiva categoria profissional representada.



(Dirceu Arcoverde/MB)



Processo: RR-130040-55.2003.5.02.0464



Turmas



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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*Mauricio Miranda.




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