STF:ADI sobre criação da região metropolitana do Rio terá efeitos 24 meses após julgamento do caso.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-03-2013 Visto: 688 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Notícias STF



Quarta-feira, 6 de março de 2013



ADI sobre criação da região metropolitana do Rio terá efeitos 24 meses após julgamento do caso



Na sessão plenária desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, determinou o prazo a partir do qual a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842 passará a surtir efeitos. Ao analisar a chamada modulação dos efeitos da decisão, os ministros entenderam que esta deverá ser aplicada 24 meses após a conclusão do julgamento.



A ADI foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra normas do Estado do Rio de Janeiro que tratam da criação da região metropolitana do Rio de Janeiro e da microrregião dos Lagos e disciplinam a administração de serviços públicos. No julgamento de mérito, a maioria dos ministros do STF votou pela parcial procedência da ação, no sentido de que a gestão dos serviços de saneamento básico deve ser compartilhada entre os municípios e o estado.



Modulação



O ministro Luiz Fux apresentou hoje (6) seu voto-vista no sentido de acompanhar a tese defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, apenas em relação à modulação dos efeitos da decisão, tendo em vista que ele sucedeu o ministro Eros Grau (aposentado), que já havia proferido voto de mérito do caso, ficando impedido, portanto, de votar quanto a esse ponto.



De acordo com o ministro Luiz Fux, a súbita transferência da gestão dos serviços públicos prestados no Estado do Rio de Janeiro, decorrente de uma mediata necessidade de adequação à decisão do STF, poderá inviabilizar a continuidade dos serviços públicos prestados bem como ocasionar incerteza jurídica e problemas substanciais aos usuários.



Por essas razôes, ele votou pela modulação para que a decisão judicial do Supremo produza efeitos a partir de 24 meses a contar da data da conclusão deste julgamento. “De maneira que as alteraçôes necessárias para a adequação da gestão dos serviços prestados na região metropolitana do Rio de Janeiro sejam ultimadas ao término do referido prazo”, disse. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou contrariamente à modulação.



Medida cautelar na ADI 2077



Sobre o mesmo tema, os ministros analisaram medida cautelar na ADI 2077. O voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski foi no sentido de acompanhar o relator, ministro Ilmar Galvão (aposentado), que concedeu parcialmente a medida cautelar para suspender dispositivos [artigos 59, inciso V, e 228, caput] da Constituição baiana, que transferem dos municípios ao Estado da Bahia a competência exclusiva para regular o saneamento básico.



Essa ADI foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para questionar dispositivos da Constituição baiana alterados pela Emenda Estadual Constitucional 7/99. De acordo com a legenda, os dispositivos atacados são inconstitucionais por usurparem competência da União para legislar sobre diretrizes dos serviços de água e saneamento e por ofenderem os princípios da autonomia municipal e da proporcionalidade. O PT questiona também se os serviços de água e saneamento podem ser prestados por ente privado por meio de outorga.



Assim, por maioria dos votos, a Corte deferiu parcialmente a medida cautelar. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que a concedia em menor extensão, apenas para suspender a eficácia do artigo 59, inciso V.



EC/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 




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