STF:Ministro nega liminar para condenado preso em presídio federal voltar para o Rio de Janeiro
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-03-2013 Visto: 719 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Notícias STF



Terça-feira, 5 de março de 2013



Ministro nega liminar para condenado preso em presídio federal voltar para o Rio de Janeiro



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 116634) impetrado pela defesa de E.J.G.L, no qual solicitava transferência da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para o sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro.



Condenado a 35 anos de reclusão pela prática de diversos crimes, entre eles tráfico de drogas e homicídio, E.J.G.L foi transferido para o estabelecimento federal em março de 2010, a pedido do juízo de execução penal do Estado do Rio de Janeiro. Entre as alegaçôes, consta que o condenado teria articulado açôes criminosas dentro do sistema prisional do estado, que teriam resultado em delitos e ataques na cidade do Rio de Janeiro, como o que culminou com a queda de um helicóptero da Polícia Militar, quando sobrevoava o Morro dos Macacos. Além disso, haveria provas de que condenado seria integrante da cúpula do Comando Vermelho, sendo líder do tráfico de drogas no complexo de favelas da Cidade de Deus.



O habeas foi protocolado no STF contra acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça, que frisou ter o juízo da Execução do Estado do Rio de Janeiro demostrado a existência de fortes razôes a justificar a permanência do condenado no sistema federal.



No STF, a defesa reafirmou os argumentos utilizados pelo Juízo Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte para indeferir o pedido de renovação do prazo de 360 dias na penitenciária de Mossoró. Acrescentaram ter o Juízo do Rio de Janeiro lastreado o pleito de renovação do período nos mesmos fatos que ensejaram a transferência inicial e a primeira prorrogação, não havendo situação fática nova a justificar a excepcional permanência do condenado no sistema prisional federal. Destacaram, também, o fato dele não ter sido sequer denunciado pelo Ministério Público estadual em virtude dos eventos que ocasionaram a queda do helicóptero da Polícia Militar.



Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio considerou que o pleito “confunde-se com a matéria de fundo deste habeas corpus”. Dessa forma, ele destacou que se deve aguardar o julgamento de mérito do HC a ser realizado pela Primeira Turma do STF.



CD/AD










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HC 116634




 



*Mauricio Miranda.



 


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