STJ:Sexta Turma rejeita retirada de provas supostamente ilícitas em ação contra Law King Chong
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-03-2013 Visto: 748 vezes




Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



5/3/2013 - 11h45



DECISÃO



Sexta Turma rejeita retirada de provas supostamente ilícitas em ação contra Law King Chong



Acusada juntamente com Law King Chong de diversos crimes de falsificação documental, contra a administração pública e o sistema financeiro, Hwu Su Chiu Law não conseguiu remover do processo provas que alega serem ilícitas. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus.



Segundo a defesa, as provas obtidas em busca e apreensão teriam sido colhidas depois de vencido o prazo de validade da medida. Por isso, teriam de ser removidas do processo. A defesa apontava ainda que parte da medida de busca e apreensão já havia sido declarada irregular, consistindo o habeas corpus em mero pedido de execução dessa decisão anterior.



O ministro Og Fernandes afirmou inicialmente que o habeas corpus não poderia ser conhecido por tentar substituir o recurso ordinário cabível. Além disso, para ele, não há nenhuma ilegalidade explícita capaz de autorizar o habeas corpus de ofício.



O relator indicou ser certo que provas obtidas a partir de busca e apreensão consideradas ilícitas terão de ser retiradas do processo, porém as provas apontadas pela defesa tiveram origem em outra medida de busca e apreensão, válida, e não naquela que foi julgada ilegal.



Conforme o ministro, tanto o magistrado inicial quanto o tribunal local afirmaram que há provas suficientes para seguimento da ação penal contra os réus e que não há prejuízo à defesa na manutenção das provas indicadas. O pedido de habeas corpus não foi conhecido pela Turma, por maioria de votos.



 



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*Mauricio Miranda.



 



 




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