STJ:Ministra Eliana Calmon não é suspeita para julgar Operação Navalha
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-03-2013 Visto: 849 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



4/3/2013 - 18h33



DECISÃO



Ministra Eliana Calmon não é suspeita para julgar Operação Navalha



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou exceção de suspeição contra a ministra Eliana Calmon, relatora da ação penal decorrente das investigaçôes da Operação Navalha. O julgamento do caso está marcado para a próxima semana, dias 14 e 15 de março, em sessôes extraordinárias da Corte Especial.



A exceção de suspeição foi ajuizada por Flávio Conceição de Oliveira Neto, conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe. Dentre os 17 denunciados na ação penal, que foi desmembrada, a acusação contra Oliveira Neto permaneceu no STJ, em razão da prerrogativa de foro de conselheiros dos tribunais de contas. As pessoas diretamente ligadas aos atos ilícitos imputados ao conselheiro também serão julgadas no STJ, entre elas o empresário Zuleido Veras, presidente da Construtora Gautama.



Realizada em 2007, a Operação Navalha da Polícia Federal revelou a existência de suposta quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, teria promovido o desvio de recursos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe.



Manifestaçôes públicas



Na exceção de suspeição – instrumento processual em que a parte aponta que o magistrado não tem isenção para julgar um processo –, a defesa de Oliveira Neto alegou que a ministra Eliana Calmon teria proferido manifestaçôes públicas que evidenciariam sua intenção prévia de condenar os acusados. A afirmação tem como base entrevistas concedidas pela ministra a veículos de imprensa.



“Sua Excelência já formou um juízo prévio de culpabilidade que, consequentemente, retira-lhe a isenção necessária para julgamento da causa”, afirma o documento.



Chamada a se manifestar, Eliana Calmon refutou a suspeição. Informou que apenas limitou-se a responder a perguntas de repórter para evidenciar que a prisão que havia decretado estava fundada em provas dos autos, e não seria um ato “espetaculoso”. Disse também que não emitiu juízo depreciativo a qualquer dos 61 envolvidos e que jamais solicitou a outro ministro que julgasse de determinada maneira, tendo apenas pedido celeridade na decisão.



Suspeição rejeitada



Para o ministro Felix Fischer, não há elementos que justifiquem o reconhecimento da suspeição. Ao contrário do alegado, o presidente do STJ avaliou que as citadas entrevistas não trazem prejulgamento da causa.



“Natural que, ao decretar a prisão preventiva de autoridades da República (governadores, inclusive), fosse a ministra indagada acerca dos motivos que a levaram a proferir tal decisão”, apontou Fischer. “E, tendo em vista que essa modalidade de prisão cautelar exige a demonstração da existência de prova da materialidade e indícios de autoria, a eles fizesse menção quando respondesse a indagaçôes, ou até mesmo insinuaçôes, por parte da imprensa, acerca de eventual desnecessidade do ato constritivo”, analisou.



O presidente do STJ ponderou que se essa explicação pública não fosse permitida, todo magistrado que decretasse prisão preventiva de um acusado, com a obrigação de fundamentar sua decisão apontando prova da materialidade e indícios de autoria, estaria automaticamente impedido de julgar a causa.



“O reconhecimento da suspeição, por sua vez, por significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das partes, situação inocorrente na espécie”, explicou Fischer.





Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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