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TST aprova Súmula sobre inadimplemento de verbas trabalhistas
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-83-1362 Visto: 765 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



TST aprova Súmula sobre inadimplemento de verbas trabalhistas



A Sessão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada no último dia 27 de fevereiro aprovou o texto da nova Súmula nº 445, que trata do inadimplemento de verbas trabalhistas.



A súmula tem o seguinte teor: INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.



 A súmula foi aprovada por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ainda não foi publicada no DEJT.



(Lourdes Cortes/MB)



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*Mauricio Miranda.



 



 


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