Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 1 de março de 2013
Declarada atribuição do MP-MG para investigar caso de assédio moral a servidor público
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Cível Originária (ACO) 2036, declarou a atribuição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) para atuar em caso que envolve suposto assédio moral e perseguiçôes de que teria sido vítima um servidor público sujeito ao regime jurídico estatutário. A ACO trata de conflito negativo de atribuiçôes.
O caso foi inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que declinou de sua atribuição em favor do MP-MG, sustentando que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos relativos a servidores estatutários. O MP estadual, por sua vez, devolveu os autos ao MPT. Para o MP-MG, o critério adequado para aferir qual ramo do Ministério Público teria atribuiçôes para o fato não era o da Justiça competente para julgá-lo, e sim o interesse em questão.
“O Ministério Público do Trabalho não pode atuar no feito, pois a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar lide que verse sobre a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus servidores”, destacou o ministro Luiz Fux em sua decisão. Ele lembrou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, reconheceu a competência para as causas dessa natureza é da Justiça Comum, e não da Trabalhista.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.