Escrito por: Mauricio Miranda 24-02-2013 Visto: 764 vezes |
Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:
“22/2/2013 - TRF2 não permite cumulação de índices de mora em cobrança de dívida do cheque especial
A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), que ajuizou ação monitória para cobrar cerca de R$ 20,5 mil de um cliente em dívida com o cheque especial e com as prestaçôes de empréstimo bancário. A ação monitória tem por objetivo constituir o título de execução do devedor.
Em primeira instância, o cliente sustentou que as cláusulas do contrato seriam abusivas, em razão da cobrança simultânea de comissão de permanência, com juros de mora, e taxa de rentabilidade. Ambas foram usadas pelo banco para atualizar o saldo devedor. A Justiça Federal entendeu pela procedência das alegaçôes, fixando o título em pouco mais de R$ 6 mil, a serem corrigidos e acrescidos de juros somente pela comissão de permanência, sem aplicação da taxa de rentabilidade, juros de mora e multa contratual.
Decisão publicada em 18/02/2013.
Processo 0006437-05.2011.4.02.5101”
*Mauricio Miranda.
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