TRF2:CEF deve recalcular valor das prestaçôes de mutuário que tiveram aumento de 6 mil por cento
  
Escrito por: Mauricio Miranda 24-02-2013 Visto: 698 vezes




Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:



21/2/2013 - Caixa Econômica é obrigada a recalcular valor das prestaçôes de mutuário que tiveram aumento de seis mil por cento



        O TRF2 concedeu liminar a um mutuário, obrigando a Caixa Econômica Federal (CEF) a recalcular o valor das prestaçôes relativas ao saldo residual de seu financiamento de imóvel. O devedor questiona na justiça a dívida. Para ele, seria descabido o aumento das prestaçôes, que passaram de R$ 97,21 para R$ 5.926,42.

        Na decisão, o Tribunal levou em conta a boa-fé do mutuário, que quitou todas as 276 prestaçôes do imóvel. De acordo com a decisão da corte, a CEF fica impedida de incluir o nome do recorrente nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do presente contrato. Além disso, os reajustes deverão se adequar ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), nos termos do contrato de financiamento.



Decisão publicada em 19/2/2013.



Proc. 0001354-14-2013.4.02.0000”



*Mauricio Miranda.



 



 




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