Escrito por: Mauricio Miranda 24-02-2013 Visto: 767 vezes |
Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:
21/2/2013 - Caixa Econômica é obrigada a recalcular valor das prestaçôes de mutuário que tiveram aumento de seis mil por cento
O TRF2 concedeu liminar a um mutuário, obrigando a Caixa Econômica Federal (CEF) a recalcular o valor das prestaçôes relativas ao saldo residual de seu financiamento de imóvel. O devedor questiona na justiça a dívida. Para ele, seria descabido o aumento das prestaçôes, que passaram de R$ 97,21 para R$ 5.926,42.
Na decisão, o Tribunal levou em conta a boa-fé do mutuário, que quitou todas as 276 prestaçôes do imóvel. De acordo com a decisão da corte, a CEF fica impedida de incluir o nome do recorrente nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do presente contrato. Além disso, os reajustes deverão se adequar ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), nos termos do contrato de financiamento.
Decisão publicada em 19/2/2013.
Proc. 0001354-14-2013.4.02.0000”
*Mauricio Miranda.
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