TJ-RS:Negados habeas corpus a envolvidos no incêndio na boate Kiss
  
Escrito por: Mauricio Miranda 14-02-2013 Visto: 656 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul::



Negados habeas corpus a envolvidos no incêndio na boate Kiss



O Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou os pedidos liminares de habeas corpus impetrados pelas defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira. As decisôes são dos dias 7 e 13/2, respectivamente.



Nos despachos, o magistrado destacou que ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia que teve repercussão até internacional, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu a boate Kiss e enlutou a cidade de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul,bem como a responsabilidade dos envolvidos.



Ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que não é o caso. Considerou que a decisão do Juiz de Santa Maria em manter a prisão temporária está bem fundamentada, expondo as razôes pelas quais foi decidida a segregação dos acusados.



O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento da Câmara, após parecer do Ministério Público.



O caso



Ocorrido na madrugada do dia 27/1, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos e dezenas de feridos. Segundo relatos, o incidente começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. Conforme as investigaçôes, o fogo teria se iniciado pela espuma do isolamento acústico, no teto da danceteria.



Habeas corpus nºs70053182531 e 70053217519”



*Mauricio Miranda.



 



 




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