TJ-RJ: Agência Terá que Indenizar Modelo Por Uso Indevido de Sua Imagem em Publicidade de Empresa de |
Escrito por: Mauricio 01-11-2011 Visto: 762 vezes |
Notícia Extraída do Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:"Modelo será indenizada por uso indevido de sua imagem em publicidadeNotícia publicada em 01/11/2011 13:13 A agência Mega Marcus Eli & Gustavo Associados Mega Model’s Agency terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma modelo, pelo uso indevido de sua imagem. Lívia Rossi trabalha como atriz e modelo, e foi chamada para fazer um ensaio fotográfico na empresa em 2004. Porém, ela foi surpreendida com a veiculação de sua imagem no site da empresa de telefonia OI, sem qualquer remuneração ou mesmo contrato firmado com a ré ou com a empresa de telefonia. Segundo a autora, ela entrou com ação contra a empresa de telefonia, porém a mesma foi julgada improcedente porque a empresa apresentou o contrato no qual a agência Mega Model´s autorizou a divulgação das imagens em seu nome. A decisão foi nos termos do voto do desembargador relator Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio, que ressaltou estar correta a decretação de revelia em ralação a ré, pois esta não apresentou contestação no prazo legal e por isso, presume-se que os fatos apresentados pela autora sejam verdadeiros. Em relação à violação do direito de imagem da autora, o magistrado fez a seguinte citação: “Logo, em se tratando de violação a direito à imagem, a obrigação de reparação advém do próprio uso indevido, não havendo de se cogitar da prova acerca da utilização por meio vexatório”. N° do processo: 0021165-20.2008.8.19.0002" *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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