TJ-CE:Associação deve pagar R$ 45 mil para família de vítima de acidente de trânsito
  
Escrito por: Mauricio Miranda 11-02-2013 Visto: 635 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:



8/2/2013



Associação deve pagar R$ 45 mil para família de vítima de acidente de trânsito



                 A Associação Beneficente Cearense de Reabilitação (ABCR) foi condenada a pagar R$ 45 mil para a família de J.H.M.F., vítima de acidente causado por ônibus da instituição. A decisão é da juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza. A magistrada também determinou o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 1.840,00, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Além disso, a associação deverá ressarcir o valor gasto com o funeral. O acidente ocorreu no dia 26 de julho de 2004, por volta das 10h30, na Avenida Osório de Paiva, em Fortaleza. Segundo os autos (nº 274673.38.2000.8.06.0001/0), um ônibus dirigido por funcionário da ABCR subiu o canteiro da pista e atingiu a moto de J.H.M.F., que morreu no local.



             A viúva e as duas filhas da vítima ingressaram na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que dependiam financeiramente de J.H.M.F., que prestava serviços em manutenção de informática para várias empresas. Na contestação, a ABCR sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois a moto estaria em alta velocidade quando colidiu com o ônibus. Afirmou ainda que o motociclista estava sem capacete.



            Ao julgar o caso, a juíza não acolheu a tese da associação. “Considere-se que o automóvel atropelador pertence à ABCR, prova suficiente para imputar à requerida a responsabilidade direta pelo fato, já que seu dever impunha-lhe a cautela em não ceder o veículo ou guardá-lo de modo que evitasse ameaça ou agressão à integridade alheia”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (6/2).”



*Mauricio Miranda.



 



 




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