Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Ministro nega liminar para anular eleição para liderança do PMDB na Câmara dos Deputados
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito pelo deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) no Mandado de Segurança (MS) 31887, que questiona a posse de suplentes e a eleição para o cargo de líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro na Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 3 de fevereiro. O deputado alega a ocorrência de irregularidade nos atos de posse de deputados suplentes da legenda, os quais teriam ocorrido em desacordo com o Regimento Interno da casa e com a Constituição Federal.
O deputado requereu a anulação dos atos de posse, realizados em 2 de fevereiro, e dos atos praticados pelos parlamentares empossados, notadamente a eleição do líder do PMDB. Segundo sua argumentação, a posse dos deputados federais suplentes somente poderia ser efetivada pelo presidente da Câmara dos Deputados, e nunca pelo primeiro vice-presidente, como ocorreu.
Segundo a decisão proferida em caráter cautelar pelo ministro Luiz Fux, o termo de posse de fato ocorreu em desacordo com o parágrafo 5º do artigo 4º do Regimento Interno da Câmara. “No entanto, a decretação de nulidade dos mencionados atos de posse de parlamentar, representante democraticamente eleito pelo povo, consubstancia medida assaz gravosa e excepcional”, afirmou. Em sua decisão, Fux destacou que a inobservância de vícios regimentais capaz de comprometer o termo de posse do parlamentar deve vir acompanhada de um efetivo prejuízo para o funcionamento das instituiçôes democráticas: “Verifico a inexistência prima faciede efetivo prejuízo apto a decretar a nulidade dos atos de posse impugnados”.
O deputado Sandro Mabel alegou em seu pedido que os atos de posse teriam por finalidade favorecer seu oponente nas eleiçôes da liderança do PMDB. Entretanto, conforme consta no MS, apenas dois parlamentares suplentes foram empossados em inobservância ao regimento, enquanto que a votação de liderança do partido foi definida por uma margem de 14 votos – 46 votos do primeiro colocado contra 32 do deputado Sandro Mabel.
FT/EH”
*Mauricio Miranda.