TJ-GO: Homem de 58 Anos de Idade é Condenado Por Abusar Sexualmente de Menina desde Que Ela Possuía
  
Escrito por: Mauricio 31-10-2011 Visto: 872 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Goiás:



"Homem é condenado por abusar sexualmente de menina desde os 6 anos


31/out/2011


Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou um homem de 58 anos a cumprir 7 anos e 7 meses de reclusão por praticar atos libidinosos com menina de 12 anos, desde que ela tinha 6 anos. O acusado é avô da irmã mais nova da garota.

Consta nos autos que o réu residia próximo à residência da vítima e aproveitava dos momentos em que a criança estava sozinha em casa para constrangê-la sexualmente. O acusado amedrontava a vítima com uma faca e obrigava a menina a permitir que ele pegasse em suas partes íntimas.

Segundo os laudos da perícia, não houve penetração na vítima, contudo a criança alegou que o réu tentou praticar sexo oral. Após uma discussão com a mãe em 2008, a menima reclamou das atitudes do acusado. Ela ainda afirmou que o réu oferecia agrados como balas, doces, chocolate e macarrão instantâneo.

A defesa do réu pediu a absolvição, sob o argumento de que não existem provas suficientes para embasar a condenação. Sustentou ainda que a vítima inventou os fatos por ciúme do carinho que o acusado dava à irmã mais nova e porque ele não aceitou o relacionamento dela com um rapaz.

A magistrada explicou que os atos libidinosos geralmente não deixam vestígios e por isso os laudos médicos não constataram a existência de lesôes na vítima. “No entanto, a existência material dos delitos restou comprovada pela prova testemunhal trazida aos autos”, assegurou Placidina."

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.



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