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TRF2:COREN/RJ deve fazer renovação de inscrição provisória com certidão de colação de grau
  
Escrito por: Mauricio Miranda 86-78-1360 Visto: 732 vezes




Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:



7/2/2013 - COREN/RJ deve fazer renovação de inscrição provisória com certidão de colação de grau



        A desembargadora federal Nizete Lobato, da Sexta Turma Especializada do TRF2, decidiu manter a liminar que obriga o Conselho Regional de Enfermagem (COREN/RJ) a renovar a inscrição provisória de uma profissional da área. Ela havia impetrado mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, porque o órgão se recusara a fazer a renovação sem a apresentação do diploma do curso de Enfermagem.

         O COREN alega que, a partir de 31 de janeiro de 2012, não realiza inscriçôes provisórias nos seus quadros. Mas, nos termos da liminar, o procedimento administrativo deve ser garantido aos seus afiliados, bastando, para isso, a apresentação da certidão de colação de grau, bem como o cumprimento das demais exigências do ato.





Proc. 0000283-74.2013.4.02.0000



 



*Mauricio Miranda.”



 




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