Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“Negada revogação da prisão de envolvidos em incêndio na boate Kiss
O Juiz Ulysses Fonseca Louzada, da Comarca de Santa Maria, negou os pedidos de revogação da prisão de envolvidos no incêndio da boate Kiss, que vitimou 238 pessoas na madrugada de 27/1. A prisão temporária de dois sócios-proprietários da casa noturna - Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann - e de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira - o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão - foi decretada em 1º/2 por mais 30 dias pelo Juiz Plantonista da Comarca, Régis Adil Bertolini.
As defesas de Mauro Hoffmann e Luciano Leão encaminharam os pedidos de soltura, alegando inconstitucionalidade na medida. Ao indeferir o pedido, o Juiz Ulysses Louzada considerou que a manutenção da prisão temporária é necessária para que a autoridade policial leve a efeito a investigação que apura os fatos que levaram ao incêndio que desencadeou a tragédia na Kiss, bem como para identificar os seus responsáveis.
Ainda há diligências a serem realizadas, tais como acareaçôes, buscas, reconstituiçôes dos fatos, análise de documentos e perícias ainda por serem juntadas, reinquiriçôes dos acusados e mesmo oitivas de novas testemunhas, bem como há circunstâncias do fato que não puderam ser esclarecidas no exíguo prazo em que os investigados se encontram presos, afirmou o magistrado.
Transferência
De acordo com o Juiz, o empresário Elissandro Spohr, que estava internado no Hospital de Cruz Alta, já foi transferido para a Penitenciária Estadual de Santa Maria, onde se encontram detidos os demais acusados.
A presença de Elissandro na Comarca também se justifica pela necessidade de que esteja próximo na realização de diligências investigatórias, como acareaçôes e reconstituiçôes, e facilita inclusive a sua defesa, por estar próximo ao local do fato, afirmou, ao negar o pedido para que o empresário fosse transferido para a Penitenciária Modulada de Ijuí.
Os acusados estão recolhidos em celas individuais e com o máximo de segurança, sem contato entre si ou com os outros presos.
O magistrado deferiu o pedido para que Mauro Hoffmann seja submetido à avaliação médica e psicológica e o de Elissandro Spohr para que continue recebendo atendimento psiquiátrico por parte da equipe que já vinha o acompanhando desde sua internação.
O pedido de decretação de sigilo do inquérito policial, formulado pela defesa dos dois empresários, foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação.
EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 6/2/2013 9h53.”
*Mauricio Miranda.