Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“Contribuição previdenciária não incide sobre adicional por assiduidade
5/2/13 14h13
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como “adicional por assiduidade”, a que tem direito determinados servidores públicos.
A questão foi discutida após o recebimento no TRF1 de um agravo regimental do município de Santa Luzia, Minas Gerais, contra a Fazenda Nacional. O município sustenta a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade.
O relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais federais sobre o tema.
Segundo ele, “não incide contribuição previdenciária sobre o adicional por assiduidade, por não comportar natureza salarial, mas ter nítida feição indenizatória”. (Precedentes: AC 200234000048541, Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Trf1 - Sétima Turma, 21/11/2008; RESP 200401804763. Relator(a) Herman Benjamin. Segunda Turma Fonte DJe de 08/09/2009; (AC 200203990231570. Relator(a) Juiz Miguel Di Pierro, TRF3, 6ª TURMA, DJF3 de 06/10/2008).
A 7.ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Data da decisão: 18/12/12
Data da publicação: 18/01/12
Proc. n. º: 00459963620124010000
CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.