Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“Interditadas casas prisionais de Torres
A Juíza de Direito Liniane Maria Mog da Silva, da Vara Criminal e da Vara de Execuçôes Criminais de Torres, determinou a interdição do Presídio Estadual Feminino de Torres e do Instituto Penal Masculino de Torres por falta de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI).
As casas prisionais não poderão admitir o ingresso de novos presos até que apresentem os alvarás do Corpo de Bombeiros. A decisão é do dia 1º/2.
Caso
A Justiça de Torres havia solicitado os documentos referentes ao plano de prevenção e combate a incêndio do Presídio Estadual Feminino de Torres (PEFT) e do Instituto Penal Masculino de Torres (IPMT), uma vez que, já desde meados de 2011, havia sido feito o encaminhamento da documentação para regularização da situação através da SUSEPE.
No entanto, até o presente momento, não houve conclusão dos trâmites necessários, bem como tomada das providências cabíveis. Por isso, a Juíza de determinou a interdição.
Em resposta, a Administração do Presídio Estadual Feminino informou que nesta semana os servidores vão realizar o respectivo curso, sendo este o último requisito para liberação do Plano de Prevenção e Combate à Incêndio (PPCI), protocolado em 27/07/2011.
O Instituto Penal Masculino comunicou que, em 29/01/2013, foi protocolado o PPCI junto ao Corpo de Bombeiros de Torres, não possuindo o estabelecimento qualquer meio de combate a incêndio, nem extintores.
Decisão
Segundo a magistrada, somente após solicitação de informaçôes pelo Juízo, na última semana, deu-se início ao encaminhamento do PPCI do Instituto Penal Masculino de Torres, que sequer possui extintores de incêndio. Já o Presídio Feminino está em situação irregular quanto à prevenção e combate a incêndio.
Conforme o Ministério Público, o PEFT conta com apenas três extintores de incêndio para atender a uma população carcerária de 68 presas que estão cumprindo pena no regime fechado, havendo, ainda, 17 presas que estão nos regimes semiaberto e aberto. Há nove celas dentro do PEFT, sendo que os extintores de incêndio existentes são insuficientes para o atendimento às eventuais demandas que podem ocorrer.
Já o Instituto Penal Masculino de Torres não conta sequer com um extintor de incêndio, apenas com uma mangueira de jardim, sendo que atende uma população carcerária de 31 presos nos regimes semi-aberto e aberto.
Há de se registrar que não apenas há risco para os presos, mas também para seus familiares que os visitam, inclusive crianças, bem como aos agentes penitenciários que lá trabalham, assim como para as autoridades que inspecionam periodicamente as condiçôes de recolhimento dos detentos e outras entidades que colaboram com os referidos estabelecimentos carcerários, afirmou a magistrada.
Interdiçôes
A magistrada determinou a interdição das duas casas prisionais vedando o ingresso ou transferência de novos presos e presas, nos regimes fechado, semiaberto e aberto, sejam as prisôes provisórias, decorrentes de condenação ou civis, até que seja emitido o alvará pelo Corpo de Bombeiros e concluído o processo de regularização do plano de prevenção e combate a incêndio (PPCI), devendo o Governo do Estado, através da SUSEPE, informar para que outros estabelecimentos deverão ser encaminhadas as mulheres e homens que vierem a ser detidos.
Foi fixado um prazo de cinco dias úteis para que sejam providenciados extintores de incêndio para colocação no Instituto Penal Masculino de Torres, sob pena de interdição total da Casa Prisional, que sequer poderá manter no local os apenados que já se encontram recolhidos.
Também foi determinada a aquisição de hidrante para o PEFT, bem como a revisão do sistema elétrico (em muitas partes, verifica-se o uso de extensores, que passam por orifícios nas paredes, para chegar à rede na parte externa, precariamente instalados) e a construção de divisórias de concreto para o IPMT ou outras medidas adequadas, haja vista que as divisórias dos beliches dos presos, para garantir um mínimo de privacidade, são feitas com mantas, em um ambiente com pouca ventilação e risco de propagação de incêndios.
As Administraçôes do PEFT e do IPMT não poderão admitir o ingresso de novos presos, ainda que por remoção (exceto com relação àquelas já homologadas), somente podendo permanecer nos referidos estabelecimentos, por ora, os detentos que ali já se encontram recolhidos.
A Prefeitura de Torres também deverá, no prazo de 20 dias, enviar cópia da legislação municipal que regulamenta as providências necessárias para prevenção e combate a incêndio.”
*Mauricio Miranda.