TJ-RS:Tragédia de Santa Maria: Prorrogada a prisão de sócios da boate e integrantes de banda
  
Escrito por: Mauricio Miranda 01-02-2013 Visto: 732 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande dos Sul:



Tragédia de Santa Maria: Prorrogada a prisão de sócios da boate e integrantes da banda





O Juiz plantonista Regis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria, concedeu a prorrogação da prisão temporária dos dois sócios-proprietários da boate Kiss e dos dois músicos da banda Gurizada Fandangueira por mais 30 dias. A casa noturna incendiou-se na madrugada de 27/1, vitimando 236 pessoas e deixando outras dezenas feridas. O pedido foi feito pela autoridade policial e teve o parecer favorável do Ministério Público.



Ao conceder a prorrogação, o Juiz considerou o elevado número de testemunhas a serem inquiridas, o aporte de inúmeros documentos solicitados aos órgãos públicos pela autoridade policial e a conclusão das perícias ainda em andamento, que ocasionarão a necessidade de reinquirição dos investigados, Além disso, contradiçôes já verificadas indicam a necessidade de novas acareaçôes, que exigem presença e incomunicabilidade entre os envolvidos.



De acordo com o Juiz, o Delegado apresentou novas declaraçôes de testemunhas, que indicaram que o comportamento dos quatro envolvidos - os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, o vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão - pode ter dado causa o homicídio qualificado por asfixia, assumindo o risco de ter causado as mortes.



A configuração do dolo eventual não exige que o sujeito deseje, diretamente, a obtenção do resultado - como ocorre no dolo direto -, esclarece o magistrado, registrando que basta ter assumido o risco de sua produção. O dolo eventual não exige o consentimento explícito do agente, mas deriva das circunstâncias do evento.



Depoimentos



Na decisão, o magistrado analisou detalhadamente a atuação dos quatro na noite da tragédia, de acordo com relatos das testemunhas.



Com relação a Mauro Hoffmann, o Juiz destacou afirmação de co-proprietária da boate (irmão de Elisssandro) de que o sócio sabia e acompanhava tudo o que se passava no estabelecimento.



Uma funcionária relatou que Elissandro tinha pouco cuidado com relação à segurança - tendo sido constatado que nenhum extintor de incêndio funcionava - e que não tinha controle quanto à lotação da casa noturna, sem observância da capacidade máxima permitida.



No tocante ao produtor da banda, Bonilha, há depoimento do dono da loja onde foram comprados os fogos, dizendo que alertou que o sinalizador não era adequado para ambientes internos. Além disso, há sete anos o produtor utilizava os artefatos em shows e, em decorrência disso, tinha ciência dos riscos.



O vocalista Marcelo, da mesma forma, também tinha conhecimento do perigo, pois manuseava os fogos acoplados à mão. Além disso, após perceber o fogo, seu comportamento teria sido determinante para o desenrolar dos fatos, pois não avisou o público do que estava ocorrendo - o que poderia, tranquilamente, ter sido feito, uma vez que estava na posse de um microfone, observou o Juiz.. Na sequência, segundo relatos, preocupou-se em salvar o equipamento do palco.



O processo agora passa a tramitar na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, sob a análise do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada.



O caso



O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 236 mortos na madrugada do último domingo e dezenas de feridos. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. O fogo teria iniciado na espuma do isolamento acústico, no teto da danceteria.







EXPEDIENTE

Texto: Janine Souza

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br
 



 



Publicação em 1/2/2013 11h46”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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