TJ-RJ:Policiais envolvidos na morte de manicure têm prisão decretada
  
Escrito por: Mauricio Miranda 01-02-2013 Visto: 741 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:



Policiais envolvidos na morte de manicure têm prisão decretada



Notícia publicada em 1/2/2013 18h29



O juiz Richard Robert Fairclough, da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, decretou nesta sexta-feira, dia 1º de fevereiro, a prisão temporária, por 30 dias, do policial civil Gelson Braz Loureiro e do PM reformado William de Amil. Eles estão envolvidos na morte da manicure Nilza Barbosa de Melo, atingida por uma bala perdida na última quarta-feira, dia 30 de janeiro, em São João de Meriti. A manicure estava com a neta recém-nascida no colo, que não ficou ferida.



Segundo o juiz, durante a investigação, testemunhas sinalizaram  que o autor dos disparos foi Gelson Braz, que estava acompanhado do PM Willian de Amil. Na decisão, o juiz também destacou que eles agiram fora de suas atribuiçôes e os fatos são graves, uma vez que os policiais efetuaram disparos em via pública, em plena luz do dia. 



“A custódia cautelar se impôe para garantir o bom andamento das investigaçôes (art. 1º, inc. I da L. 7960/89), evitando que os envolvidos venham a influenciar ou impedir de qualquer forma a colheita de provas, especialmente por serem policiais e por estarem agindo fora de suas atribuiçôes, já que Willian é reformado da PMERJ e usurpava função pública agindo como policial civil (art. 328 do CP), e Gelson exercia função administrativa e não operacional na Policia Civil junto ao IML”, afirmou o juiz.



De acordo com o inquérito, os policiais afirmaram que ouviram tiros e em seguida uma moto arrancou com dois elementos. Eles partiram em perseguição e Gelson, que estava no banco do carona, efetuou disparo de fuzil AR-15,  pertencente à PCERJ, alvejando Nilza no abdômen. Eles também não prestaram qualquer socorro à vítima, que foi conduzida à UPA por vizinhos.



Autos de inquérito nº.064-1048/2013”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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