STJ:Operação Derrama: suspeitos de corrupção no Espírito Santo continuam presos
  
Escrito por: Mauricio Miranda 29-01-2013 Visto: 742 vezes




Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



29/1/2013 - 18h38



DECISÃO



Operação Derrama: suspeitos de corrupção no Espírito Santo continuam presos



Guerino Luiz Zanon, ex-prefeito de Linhares, e Zamir Gomes Rosalino, ex-funcionário da Secretaria de Obras de Aracruz – suspeitos de participar de um esquema de corrupção e desvio de recursos em prefeituras do Espírito Santo –, continuarão presos. A decisão é da presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, que negou liminar em habeas corpus nos quais era pedida a liberdade provisória de ambos.



Os dois suspeitos foram presos, juntamente com outras 29 pessoas, em decorrência das investigaçôes da chamada Operação Derrama, da Polícia Federal. Nos habeas corpus, as defesas de Zanon e de Rosalino alegam que a prisôes preventivas são indevidas, pois não estariam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). No caso de Zanon, em lugar da prisão, a defesa pede a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do mesmo código.



A decisão que converteu as prisôes temporárias em preventivas ressaltou o risco para a instrução com a possibilidade de “os representados se valerem de seu prestígio e sua influência – direta ou indireta – ou mesmo de seus contatos no seio da administração pública para obstaculizarem a produção de novas provas”.



Necessidade



Ao analisar o caso, a ministra concluiu que ficaram suficientemente comprovadas as circunstâncias motivadoras das prisôes cautelares. Segundo ela, foi expressa a menção à necessidade de garantia da instrução criminal, contida nas decisôes das prisôes preventivas.



“A concessão de medida liminar demanda a demonstração concomitante do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora), requisitos autorizadores que entendo não estarem presentes na hipótese em exame”, acrescentou a ministra.



O mérito dos habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora é a desembargadora convocada Marilza Maynard.



Outro pedido



Nesta terça-feira (29), chegou ao STJ outro pedido de liberdade referente a desdobramentos da Operação Derrama. A defesa do ex-prefeito de Guarapari Edson Figueiredo Magalhães pede liminar em habeas corpus, que também será analisado pela ministra Eliana Calmon.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



*Mauricio Miranda.




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