STF RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB POR VOTAÇÃO UNÂNIME
  
Escrito por: Mauricio 28-10-2011 Visto: 792 vezes

Enfim, o STF decidiu por votação unânime em favor da constitucionalidade do exame de ordem, . Para os que torciam pela sua constitucionalidade, fica o alívio de que sua profissão não vai sofrer com uma enxurrada anual de profissionais sem qualificação mínima para o exercício da função, o que desvalorizaria muito a advocacia. Não que a culpa seja exclusiva do candidato, mas sim por aqueles que deveriam primar pela qualidade de ensino, algumas milhares de universidades espalhadas pelo Brasil e os orgãos que não as fiscalizam.  Hoje, qualidade de ensino e preço baixo não combinam, por isso muitas pessoas, pelo sonho de cursarem uma universidade e obter seu diploma, acabam reféns de "universidades empresas", onde o aluno paga e ao final recebe seu produto, o diploma, mas o conhecimento ficou pelo caminho. Para os que torciam pela inconstitucionalidade do exame, é melhor voltarem seus esforços para que o ensino melhore, mesmo que seja difícil, pois em um país que mobiliza um milhão de pessoas em paradas prol maconha e união homoafetiva e não consegue mobilizar nem 10% disso em uma parada contra a corrupção, que dirá contra o ensino de má qualidade em universidade privadas, não aconteceu nem com o ensino público ainda. Um dia talvez, quando o ensino melhorar, o exame acabe.


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