TJ-RJ: Traficante Nem condenado a 12 anos de reclusão.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 24-01-2013 Visto: 684 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:



Justiça condena Nem a 12 anos de prisão por tráfico de drogas



Notícia publicada em 24/1/2013 17h4



O juiz Marcel Luna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal da Capital, condenou nesta quarta-feira, dia 23, Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Na mesma decisão, o magistrado absolveu Anderson Rosa Mendonça, vulgo Coelho, por falta de provas.



Na sentença, o juiz destaca a liderança criminosa de Nem na Rocinha como um fato notório, cabalmente demonstrado nas provas e nos depoimentos das testemunhas, o que desencadeou em sua condenação.



“Verifica-se que a culpabilidade do réu é intensa, na medida em que ele tinha posição de chefia no grupo criminoso e atuava com desfaçatez e desenvoltura, articulando tramas criminosas por longo período de tempo e sem a preocupação de se expor na comunidade em que vivia, afrontando a todos como marginal declarado”, completou o magistrado.



Com relação a Coelho, o juiz afirma que as investigaçôes comprovaram que Anderson Rosa chefiava o tráfico no Morro do São Carlos ao lado do traficante Rogério Rios Mosqueira, vulgo Roupinol, já falecido. Os dois, juntos com Nem, eram integrantes da facção criminosa Amigos dos Amigos (ADA). No entanto, o magistrado entendeu que faltaram provas para a condenação de Coelho.



“Não obstante a existência de indícios - até fortes - de autoria, não se pode afirmar sem medo de errar que o réu Anderson participara do crime nos termos da denúncia. Afigura-se in casu imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo, ante a ausência da imprescindível segurança na afirmação da autoria, especialmente em se tratando de crime grave equiparado a hediondo. Portanto, diante da consequente insuficiência de provas, em face da dúvida referida acima, é de ser absolvido o acusado Anderson”, destacou o juiz na sentença.



Segundo denúncia do Ministério Público estadual, Nem e Coelho se associaram para aquisição, transporte e fornecimento de insumos ou produtos químicos para produção de cocaína entre agosto de 2007 e maio de 2009, na favela da Rocinha e no Morro de São Carlos, no Estácio.



As investigaçôes da Polícia Civil sobre a facção criminosa ADA revelaram um laboratório de refino da pasta base de cocaína na favela da Rocinha. Diante das constantes operaçôes policiais na comunidade, houve a transferência do laboratório para o Morro do São Carlos, local onde Coelho atuava como chefe do tráfico. Mas as incursôes policiais na região obrigaram os traficantes a retornarem a Rocinha. A denúncia também relata que, em 2009, outras duas refinarias foram descobertas na comunidade.



Nº do processo: 0399444-13.2009.8.19.0001”



 



 



*Mauricio Miranda.



 


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