JURISPRUDêNCIA EM DESTAQUE: Exame psicológico
  
Escrito por: Mauricio 07-06-2011 Visto: 962 vezes

A suprema corte entendeu no HC 106.477/RS, que o Estado deve oferecer tratamento psicológico por profissional habilitado ao usuário de drogas. O julgamento foi realizado em 1°.2.2011 e saiu no informativo 614 do STF.

 

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