Escrito por: Mauricio Miranda 20-01-2013 Visto: 814 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
“Revenda que comercializou carro com motor fundido indenizará cliente
Uma consumidora será indenizada por revenda de veículos em R$ 6,4 mil, após adquirir um automóvel VW Gol que teve seu motor fundido poucos dias após o fechamento do negócio. O caso ocorreu em São Bento do Sul. A sentença foi confirmada nesta semana pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.
O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, entendeu que a revendedora de veículos, ao negociar automóveis cotidianamente, assume a condição de fornecedora do produto e por ele responde nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A empresa argumentou que apenas financiara o veículo e que desconhecia a preexistência do problema no motor.
O magistrado, contudo, rechaçou esses argumentos e destacou: "Quem atua no negócio de revenda de automóveis sabe que o garagista só os adquire após análise bem detalhada do seu estado, e que, igualmente, assume a corresponsabilidade por colocar no mercado de consumo produto defeituoso, por ordem imperativa do Código de Defesa do Consumidor."
Por outro lado, a câmara negou pleito da consumidora em obter também indenização por danos morais - a sentença reconheceu apenas os danos materiais. Para o órgão julgador, a adquirente sofreu mero aborrecimento com a situação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.074795-4).”
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*Mauricio Miranda.
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