TRF3: Ação contra médicos do SUS é de competência da Justiça Estadual.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 18-01-2013 Visto: 790 vezes




Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 3.ª Região:



“AÇÃO CONTRA MÉDICOS DO SUS É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL



São Paulo, 18 de janeiro de 2013



A juíza federal Andréia Fernandes Ono, substituta da 1ª Vara Federal em Jales/SP, declinou da competência para a Justiça Estadual o julgamento da ação em que médicos de Jales estariam cobrando, indevidamente, de seus pacientes, pela realização de procedimentos já custeados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.  



A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi baseada em inquérito policial instaurado para apurar a prática de concussão, estelionato e falsidade ideológica, onde foi identificada a irregularidade nas cobranças realizadas pelos médicos aos pacientes variando entre R$ 600,00 e R$ 1500,00. A Procuradoria solicitou que fosse decretada a prisão preventiva dos denunciados ou que fosse determinado o afastamento imediato do exercício de suas funçôes.  



Andréia Fernandes fundamentou a decisão com base no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, cuja redação estabelece que aos juízes federais compete processar e julgar as infraçôes penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. No caso em questão, a juíza ressalta que os delitos teriam sido cometidos contra particulares.



“Verifico que os supostos crimes teriam sido cometidos contra particular, e não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Assim, não sendo os denunciados servidores ou agentes de entidade federal, a Justiça Federal não tem competência para processar e julgar futura ação penal”, declarou a magistrada. (KS)



Autos n.º 0001672-62.2012.403.6124”



 



*Mauricio Miranda.



 



 




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