Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Questionada norma sobre teto de remuneração dos servidores do Judiciário baiano
Uma lei do Estado da Bahia fixando em R$ 22 mil reais o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário daquele ente federativo foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Social Liberal (PSL). O partido ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4900 contra a regra, prevista na Lei estadual 11.905/2010.
O partido alega que a regra fere diversas previsôes constitucionais. Em primeiro lugar, argumenta, padeceria de vício de iniciativa, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores. Com isso, alega a ação, a norma usurpou a competência privativa do Tribunal de Justiça para propor leis referentes à remuneração de seus servidores.
A ação sustenta ainda que o subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais deve ser estabelecido pela Constituição Estadual, e não por lei ordinária. Caso o subteto fosse previsto em lei ordinária, argumenta, ele poderia ser contornado por outra lei ordinária que estabelecesse uma remuneração com valor superior.
O PSL alega também que a Constituição Federal determina um único limite como subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais. O limitador, já presente na Constituição baiana, seria o próprio subsídio dos desembargadores.
O partido requer que o STF conceda medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos da Lei 11.905/2010, do Estado da Bahia, que tratam do teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário. No mérito, pede a declaração da nulidade dos mesmos dispositivos.
FT/AD
*Mauricio Miranda.