STF:Ex-líderes comunitários da Rocinha têm liminar em HC negada pelo STF
  
Escrito por: Mauricio Miranda 18-01-2013 Visto: 814 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 18 de janeiro de 2013



Ex-líderes comunitários da Rocinha têm liminar em HC negada pelo STF



O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu, nesta sexta-feira (18), liminar em Habeas Corpus (HC 116556), de relatoria do ministro Teori Zavascki, impetrado pela defesa de William de Oliveira (“William da Rocinha”) e Alexandre Leopoldino Pereira da Silva (“Perninha”), ex-líderes comunitários da Rocinha, no Rio de Janeiro. Os dois respondem a ação penal pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e tiveram suas prisôes temporárias convertidas em custódia preventiva pela 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.



O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao impetrar o HC 116556 no STF, os advogados sustentaram que a gravidade do delito imputado aos réus “não é suficiente para fundamentar” a prisão preventiva, e que a ação penal está na fase de diligências e, portanto, todas as testemunhas já foram ouvidas em juízo. Alegam ainda que William e Alexandre estão presos há mais de um ano e, por serem primários e não possuírem antecedentes criminais, suas penas, em caso de condenação, serão fixadas no mínimo legal – de modo que já teriam cumprido tempo suficiente para obter regime prisional mais brando que o fechado.



Ao indeferir o pedido, o ministro Lewandowski considerou ausentes os requisitos para a concessão da liminar, uma vez que o decreto prisional demonstra a necessidade de prisão para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O ministro ressaltou que a ação penal parece estar transcorrendo de forma normal e em prazo razoável, e que a liminar, no caso, confunde-se com o próprio mérito, que terá de ser examinado pela Segunda Turma do STF.



CF/LL”



*Mauricio Miranda.



 




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