TRF2:Museu Nacional do Índio: União tem dez para se manifestar sobre suspensão de demolição.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 17-01-2013 Visto: 691 vezes



Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:



17/1/2013 - União tem dez dias para se manifestar em recurso contra suspensão de liminares que impediam demolição do antigo Museu do Índio



        O presidente em exercício do TRF2, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, estabeleceu prazo de dez dias para que a União se manifeste no pedido de suspensão de duas liminares que impediam a remoção da Aldeia Maracanã e a demolição do prédio do antigo Museu do Índio, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A ordem de Raldênio Costa foi assinada no dia 16 de janeiro, e foi expedida no pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão da Presidência do Tribunal, que, em novembro do ano passado, cassara as liminares. Os autos do recurso já foram remetidos para a Advocacia Geral da União (AGU).

        O museu funcionou no local de 1910 até 1978. O edifício, que ocupa área de cerca de mil e seiscentos metros quadrados, está desativado há 34 anos. O governo estadual do Rio de Janeiro pretende usar a área para atender exigências da FIFA, referentes à adequação do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederaçôes, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

        As liminares haviam sido concedidas pela primeira instância da Justiça Federal a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou duas açôes civis públicas. Segundo informaçôes do processo, no terreno do antigo museu viveriam índios de diferentes etnias.  O mérito das açôes ainda será julgado pela primeira instância.

        Em seu despacho, o desembargador federal Raldênio Costa destacou os artigos da Constituição Federal que estabelecem o direito dos povos indígenas "sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

        O magistrado também citou o "Estatuto do Índio" (Lei 6001, de 1973), que regula a situação jurídica dessas comunidades, estipulando a competência da União, dos Estados e dos Municípios, para atuar a fim de preservar seus direitos.



 



Proc. 2012.02.01.019070-1”



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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