Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 3.ª Região:
ESTUDANTE TEM DIREITO À VISTA DE PROVA DO ENEM
São Paulo, 14 de janeiro de 2013
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP deverá dar vista da prova objetiva e de redação e ao espelho da correção ao estudante A.X.S.. A decisão é da juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara Federal em Araraquara.
O estudante, que pretende concorrer a uma vaga no Programa Universidade para Todos (PROUNI), propôs a ação alegando que, apesar de discordar da pontuação recebida no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2012, está impossibilitado de exercer o direito de interposição de recurso, uma vez que de acordo com o edital do referido exame, a vista da prova pelo candidato é somente para fins pedagógicos.
Para a magistrada, apesar do ENEM não se apresentar formalmente como um concurso público, o seu resultado tem sido utilizado por estabelecimentos de ensino superior como elemento de aprovação, como é o caso do PROUNI. “O referido exame, possuindo características de seleção pública, deve observar os princípios que se impôe à administração pública de qualquer esfera e, dentre os quais, os princípios da publicidade, moralidade, o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, todos de índole constitucional”, afirmou Denise Aparecida Avelar.
Por fim, a juíza determinou que após a vista da prova seja dada a possibilidade de interposição de recurso no prazo de 48 horas. E para assegurar o resultado prático da decisão, considerando as datas para as inscriçôes do PROUNI/2013, ordenou também que fosse reservada uma vaga em cada um dos três cursos indicados pelo estudante enquanto estiver pendente o prazo para a vista da prova, a interposição do recurso, a análise e a atribuição da nota final.
O INEP deverá dar a vista da prova ao estudante imediatamente após o recebimento da notificação. (KS)
Processo: 0000198-34.2013.403.6120”
*Mauricio Miranda.