LEI N° 12.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
  
Escrito por: Mauricio Miranda 13-01-2013 Visto: 946 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 12.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.











 




Altera a Lei no6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o  O art. 1oda Lei no6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispôe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1o É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.” (NR)



Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília,  10  de janeiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.



DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Luís Inácio Lucena Adams



Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2013”



 



 



*Mauricio Miranda.







 



 




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