“11/1/2013 - Candidato a suboficial da Aeronáutica não tem acesso à s informaçôes sobre avaliação no curso de formação
A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas data apresentado por um militar, que queria ter acesso à s fichas da sua avaliação no curso de formação de suboficiais da Aeronáutica. A graduação foi concluída em abril de 2010.
Habeas data é um tipo de ação judicial em que o autor da causa requer o conhecimento ou retificação de informaçôes a seu respeito, que constem em banco de dados do poder público.
O pedido foi concedido pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro e, por conta disso, a União apelou ao TRF2, alegando que os dados registrados nas fichas seriam de uso privativo da Aeronáutica. A União também sustentou que as informaçôes estariam classificadas como sigilosas e, por isso, não teriam caráter público, um dos pressupostos legais para a concessão de habeas data.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, explicou, em seu voto, que a Lei 9.507, de 1997, que regulamenta o habeas data, não considera de caráter público as informaçôes que não possam ser transmitidas a terceiros, ou que sejam de uso privativo do órgão que as mantém em registro. O magistrado lembrou que as informaçôes das fichas de avaliação são de uso privativo da Comissão de Promoção de Graduados da Aeronáutica, são confidenciais e o autor da causa tinha ciência disso: "Importante ressaltar que o impetrante não comprovou que nunca lhe foi dada ciência de seu desempenho global, com comentários sobre seus méritos e deméritos, antes da formalização das fichas de avaliação de graduado - FAG. Destaca-se que a única previsão de acesso ao conteúdo dessas fichas se dá antes da sua formalização, quando o avaliador deverá dar ciência ao graduado de seu desempenho".
Proc. 2010.51.01.006581-0”
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