“11/1/2013 - Candidato a suboficial da Aeronáutica não tem acesso às informaçôes sobre avaliação no curso de formação
A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas data apresentado por um militar, que queria ter acesso às fichas da sua avaliação no curso de formação de suboficiais da Aeronáutica. A graduação foi concluída em abril de 2010.
Habeas data é um tipo de ação judicial em que o autor da causa requer o conhecimento ou retificação de informaçôes a seu respeito, que constem em banco de dados do poder público.
O pedido foi concedido pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro e, por conta disso, a União apelou ao TRF2, alegando que os dados registrados nas fichas seriam de uso privativo da Aeronáutica. A União também sustentou que as informaçôes estariam classificadas como sigilosas e, por isso, não teriam caráter público, um dos pressupostos legais para a concessão de habeas data.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, explicou, em seu voto, que a Lei 9.507, de 1997, que regulamenta o habeas data, não considera de caráter público as informaçôes que não possam ser transmitidas a terceiros, ou que sejam de uso privativo do órgão que as mantém em registro. O magistrado lembrou que as informaçôes das fichas de avaliação são de uso privativo da Comissão de Promoção de Graduados da Aeronáutica, são confidenciais e o autor da causa tinha ciência disso: "Importante ressaltar que o impetrante não comprovou que nunca lhe foi dada ciência de seu desempenho global, com comentários sobre seus méritos e deméritos, antes da formalização das fichas de avaliação de graduado - FAG. Destaca-se que a única previsão de acesso ao conteúdo dessas fichas se dá antes da sua formalização, quando o avaliador deverá dar ciência ao graduado de seu desempenho".
Proc. 2010.51.01.006581-0”
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