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Presidente do STF nega pedido de prisão do deputado federal Natan Donadon
  
Escrito por: Mauricio Miranda 95-47-1357 Visto: 726 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013



Presidente do STF nega pedido de prisão do deputado federal Natan Donadon



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), requerido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro destacou que a expedição do mandado de prisão está condicionado ao trânsito em julgado da condenação.



Em seu pedido, o procurador-geral sustenta ser possível a execução imediata da condenação imposta pelo Plenário do STF, uma vez que a Corte também já rejeitou embargos declaratórios apresentados pela defesa do deputado, julgados em 13 de dezembro de 2012. “O acórdão condenatório proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal carrega a característica de definitividade”, afirma o pedido. O procurador-geral sustenta ainda que, uma vez rejeitados os embargos de declaração, não há possibilidade de interposição de qualquer outro recurso.



Ao negar o pedir de prisão, o ministro Joaquim Barbosa observou que a decisão que rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela defesa do deputado Natan Donadon ainda não foi publicada, e sublinhou a necessidade do trânsito em julgado para que seja decretada a prisão. “O voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado”, afirmou o presidente.



O ministro ressaltou que sua atuação, no caso, ocorreu nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a atribuição do presidente da Corte para decidir questôes urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Por fim, ele ressalvou a possibilidade de nova análise da questão pelo Plenário do Supremo.



O deputado federal Natan Donadon foi condenado a pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato, em decisão proferida no dia 28 de outubro de 2010.



FT/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 



 




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