Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 4.ª Região:
“10/1/2013 - JFRS: Inep cumpre decisão e dá acesso à redação do Enem
Atendendo à determinação da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) concedeu, a uma estudante gaúcha, vistas da prova e do espelho de correção da redação do Enem. A liminar havia sido concedida em 4/1 pelo juiz de plantão, Bruno Ribas. Na segunda-feira (7/1), Marciane definiu prazo de 24 horas para que o instituto comprovasse o cumprimento da decisão.
O Inep ajuizou recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas teve o pedido de suspensão da liminar indeferido. Os documentos solicitados foram anexados ao processo e, nesta quinta-feira, o réu informou o cumprimento da decisão.
Ação Ordinária nº 5000133-91.2013.404.7100
Nova ação em Bagé mantém suspensão do Sisu
O juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS), concedeu hoje (10/1) mais uma liminar determinando vista da prova e do espelho de correção da redação do Enem a um estudante do município. A decisão também suspende o encerramento do prazo de inscrição e a consequente divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para o dia 13/1, até que o Inep julgue definitivamente os recursos do autor da ação.
É o segundo processo com fundamentos e decisão semelhantes em Bagé. O primeiro teve a liminar publicada ontem (9/1). Em ambos os casos, o Inep recorreu ao TRF4. No final desta tarde (10/1), o tribunal suspendeu parcialmente a primeira liminar, autorizando o encerramento das inscriçôes para o Sisu, mas mantendo o direito da aluna ter vista da prova do Enem (notícia publicada no site www.trf4.jus.br).
Ação Ordinária nº 5000008-96.2013.404.7109
Ação Ordinária nº 5000060-92.2013.404.7109”
*Mauricio Miranda.