Notícia extraída do site doTribunal de Justiça de São Paulo:
“8/1/2013 - Cliente tem de pagar cinco mil reais a supermercado como indenização
Um consumidor foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um supermercado por ter alterado a verdade dos fatos e provocar tumulto quando retornou à loja para trocar produto adquirido por engano quanto ao preço anunciado. O cliente alegou que foi agredido pelos funcionários, com socos e pontapés, bem como com xingamentos.
A promoção anunciada pela loja era ovos brancos e o comprador enganou-se pegando ovos vermelhos, que custavam R$ 0,80 a mais, a dúzia.
O cliente não se conformou com o preço pago pelo produto e dirigiu-se ao estabelecimento para a troca, que não se negou a efetuá-la. Pelo contrário, o cliente é que teria se recusado a pegar o produto para a troca e então teria atirado a bandeja de ovos em um funcionário, com provocaçôes e xingamentos de baixo calão; derrubou propositalmente uma banca de frutas e forjou que estava sendo agredido por funcionários, ao tropeçar sozinho na rua.
De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Eduardo Razuk “restou bem demonstrado nos autos, tanto pelas imagens quanto pelas declaraçôes de clientes que presenciaram o evento, que a conduta do cliente deu ensejo à procela no estabelecimento”.
Consta ainda da decisão que, “tal situação provocada pelo cliente demanda reprimenda, impondo-se o dever de indenizar a loja, para que a ofensa jamais se repita e para que ela seja compensada pela ofensa sofrida, que lhe ocasionou lesão aos seus direitos de personalidade”.
A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP e teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e Elliot Akel.
Processo: 0035174-11.2011.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – HS (texto)
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*Mauricio Miranda.