JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: Descriminalização de conduta
  
Escrito por: Mauricio 07-06-2011 Visto: 909 vezes

No HC 104.467/RS, a suprema corte firmou o entedimento de que não cabe ao orgão julgador descriminalizar uma conduta tipificada em legislação penal. O caso envolvia o art.229 do CP, onde se pretendia que esse crime fosse considerado atípico, por força do princípio da fragmentariedade e da adequação social. A corte afirmou também que os bens jurídicos são relevantes, sendo imprenscindível a tutela penal e aduziu tambem que a alteração trazida pela lei 12.015/09 manteve a conduta ora impugnada.

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