STJ: Incorporação de quintos e função efetivamente exercida.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 03-01-2013 Visto: 778 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



3/1/2013 - 8h12



DECISÃO



Incorporação de quintos deve seguir valor da função efetivamente exercida



 



A parcela de remuneração incorporada aos vencimentos por exercício de função comissionada deve observar o valor da função efetivamente exercida. Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é viável a redução do valor com o fundamento de adequá-lo ao da função de Poder diferente. A tese foi definida em recurso representativo de controvérsia repetitiva.



O caso ilustrativo tratava de servidor do Poder Executivo cedido ao Judiciário, onde incorporou quintos pelo exercício de função comissionada. Esse benefício existiu até 2001, quando foi extinto. Para a União, o valor a ser considerado na incorporação deveria ser o da função no Executivo equivalente à do Judiciário.



O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, porém, afirmou que o entendimento consolidado no STJ é diverso do da União. Conforme o relator, citando precedentes da Terceira Seção, “as parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funçôes dos diferentes Poderes”.





Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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