Notícia extraída do site da Presidência da República:
Usuário de telefone fixo, móvel e TV por assinatura pode suspender serviço e evitar contas durante as férias
2/1/2013 às 14h30
Os usuários de telefonia fixa, móvel e TV a cabo podem solicitar às operadoras a suspensão gratuita do serviço uma vez por ano, pelo período de 30 a 120 dias, sem precisar pagar a assinatura nesse período. Com isso, podem economizar durante os períodos de férias.
Essa e outras orientaçôes sobre direitos e deveres dos usuários dos serviços de telecomunicaçôes estão reunidas na cartilha "Principais Direitos dos Usuários e Obrigaçôes das Prestadoras de Serviços de Telecomunicaçôes", divulgada pela Agência Nacional de Telecomunicaçôes (Anatel).
Segundo a Anatel, o documento é focado nos quatro maiores serviços que atendem ao público - Serviço Móvel Pessoal, Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga), TV por assinatura e Serviço Telefônico Fixo Comutado - que juntos somam mais de 338,5 milhôes de acessos. O manual traz regras de cancelamento, cobraça, fidelização, instalação, reparo e demais normas relativas à prestação desses serviços.
Outra obrigação das empresas, segundo a cartilha, é que os valores cobrados de forma indevida devem ser ressarcidos em dobro, com acréscimo dos encargos cobrados, em caso de atraso no pagamento.
A publicação também orienta o usuário a procurar a agência, munido do número do protocolo, caso não tenha sua solicitação atendida pela empresa em 5 dias úteis.
Fonte: Portal Planalto”
*Mauricio Miranda.