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DECRETO N° 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012: Acordo ortográfico só vale em 2016.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 33-11-1356 Visto: 876 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012











 




Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.




 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,  



DECRETA: 



Art. 1o  O Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alteraçôes: 



“Art. 2o ........................................................................ 



Parágrafo único.  A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR) 



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.



DILMA ROUSSEFF

Ruy Nunes Pinto Nogueira



Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012”



*Mauricio Miranda.



 



 




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