DECRETO N° 7.874, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012: Obrigatoriedade de filmes brasileiros nos cinemas.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 28-12-2012 Visto: 929 vezes



Notícia extraída do site da Presidência da República:










“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos




DECRETO Nº 7.874, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012











 




Dispôe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, 



DECRETA



Art. 1º.  As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2013, obras cinematográficas brasileiras, de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos constantes do Anexo. 



Parágrafo único.  A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizados em um mesmo complexo, conforme instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine. 



Art. 2º.  Os requisitos e condiçôes de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela Ancine. 



Art. 3º. A Ancine regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento de produção, da distribuição e da exibição de obras brasileiras. 



Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 



DILMA ROUSSEFF

Marta Suplicy



Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012”



 ANEXO

 





















































































































Qtde de salas do complexo




Cota por Complexo




Número mínimo de títulos diferentes




1




28




3




2




70




4




3




126




5




4




196




6




5




280




7




6




378




8




7




441




9




8




448




10




9




468




11




10




490




12




11




506




13




12




516




14




13




533




14




14




546




14




15




570




14




16




592




14




17




612




14




18




630




14




19




637




14




20




644




14




Mais de 20 salas




644 +7 dias por sala adicional do complexo




14




 



 *Mauricio Miranda.



 



 


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