Notícia extraída do site da Presidência da República:
“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO Nº 7.874, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
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Dispôe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º. As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2013, obras cinematográficas brasileiras, de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos constantes do Anexo.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizados em um mesmo complexo, conforme instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine.
Art. 2º. Os requisitos e condiçôes de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela Ancine.
Art. 3º. A Ancine regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento de produção, da distribuição e da exibição de obras brasileiras.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012”
ANEXO
Qtde de salas do complexo
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Cota por Complexo
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Número mínimo de títulos diferentes
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1
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28
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3
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2
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70
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4
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3
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126
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5
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4
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196
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6
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5
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280
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7
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6
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378
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8
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7
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441
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9
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8
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448
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10
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9
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468
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11
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10
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490
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12
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11
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506
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13
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12
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516
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14
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13
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533
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14
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14
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546
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14
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15
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570
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14
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16
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592
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14
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17
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612
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14
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18
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630
|
14
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19
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637
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14
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20
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644
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14
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Mais de 20 salas
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644 +7 dias por sala adicional do complexo
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14
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*Mauricio Miranda.