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DECRETO N° 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012: Institui o novo salário mínimo de 2013.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 00-45-1356 Visto: 895 vezes












“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012










 


Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispôe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçôes que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 



DECRETA: 



Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).  



Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).  



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor em 1o de janeiro de 2013. 



Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 



DILMA ROUSSEFF



Guido Mantega



Carlos Daudt Brizola



Miriam Belchior



Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra”



 



*Mauricio Miranda.



**Imagem extraída do Google.



 



 




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