Escrito por: Mauricio 11-12-2012 Visto: 799 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Turma rejeita revogação de prisão de Nicolau dos Santos Neto
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a Recurso em Habeas Corpus (RHC 104659) impetrado pela defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, que pretendia a revogação de sua prisão preventiva. O juiz foi condenado em primeiro e segundo graus por desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada em processo crime instaurado em 2000 e mantida sem a devida fundamentação jurídica. “A idade avançada do paciente e seu estado de saúde debilitada não autorizam torná-lo, se já não o é, titular da prisão preventiva mais longa da história desse país”, afirma.
A relatora do RHC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afastou as alegaçôes do recurso. Sobre a manutenção da prisão, ela informou que o último pedido formulado pela defesa no mesmo sentido, na Justiça Federal, foi indeferido devido ao cometimento de falta grave: os policiais que o vigiam descobriram que o juiz, que se encontra em prisão domiciliar devido à idade, havia colocado câmeras de vigilância nos quartos onde estão os vigias. “Ele estava vigiando os vigias”, afirmou, lembrando que vários pedidos já foram analisados e não se constatou nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão domiciliar.
Na mesma sessão, a Segunda Turma rejeitou dois outros recursos em habeas corpus (RHCs 101886 e 105791) nos quais a defesa de Nicolau dos Santos Neto pedia a declaração de nulidade de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, entre outros aspectos, rejeitou o pedido para que o juiz recorresse em liberdade dos processos criminais aos quais responde.
CF/AD
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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