STF:Mensalão:Debate sobre perda de mandato parlamentar prossegue na quarta-feira (12): Está empatado
  
Escrito por: Mauricio 10-12-2012 Visto: 678 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

AP 470: Debate sobre perda de mandato parlamentar prossegue na quarta-feira (12)http://fintesp.com.br/wp-admin/media-upload.php?type=image&tab=library&post_id=17013&post_mime_type=&s=dinheiro&m=0#

A análise quanto à perda do mandato parlamentar de réus condenados no julgamento da Ação Penal (AP) 470 será retomada na sessão plenária de quarta-feira (12), com o voto do ministro Celso de Mello.

Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).

Na sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, entende. Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de condenação criminal não é automática. “Quando o mandato resulta do livre exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu mandato”, defende.

A ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar na sessão desta segunda-feira (10), acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator.

Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o trânsito em julgado da decisão.”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

00003.149.250.1