Escrito por: Mauricio 10-12-2012 Visto: 853 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Perda de mandato não é automática, entende ministra Cármen Lúcia
Em seu voto sobre a perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal (AP) 470, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a decisão acerca desse tema caberá ao Congresso Nacional. O STF, afirma a ministra, deve ficar restrito à sua jurisdição e informar ao Poder Legislativo, no caso a Câmara dos Deputados, a respeito da condenação imposta pela Corte.
“Estamos todos de acordo de que uma condenação desta gravidade e dessa natureza é incongruente com o exercício do mandato. O que estamos discutindo é como interpretar a Constituição Ferderal para dotá-la de eficácia de forma a preservar a separação dos poderes e os efeitos da condenação”, ressaltou. É indiscutível que a condenação não é compatível com o mandato parlamentar, diz a ministra, restando discutir se cabe ao STF determinar automaticamente a perda do mandato, uma vez proclamada a pena de reclusão, ou então entregar à Casa de que faz parte o congressista a responsabilidade de manifestar-se sobre a perda de mandato e demais consequências, como a vacância do cargo.
Segundo a ministra, a perda do mandato é prerrogativa do órgão competente, no caso a Câmara dos Deputados. “Cumprimos a jurisdição quando dizemos a sua aplicação, e não dizendo que é consectário automático a perda de mandato. Considero que as prerrogativas a serem levadas em consideração se fazem pela Casa legislativa, que é um dos poderes da República”, sustentou em seu voto.
FT/AD”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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