STF: Mensalão:Perda de mandato não é automática, entende ministra Cármen Lúcia
  
Escrito por: Mauricio 10-12-2012 Visto: 789 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Perda de mandato não é automática, entende ministra Cármen Lúciahttp://fintesp.com.br/wp-admin/media-upload.php?type=image&tab=library&post_id=17013&post_mime_type=&s=dinheiro&m=0#

Em seu voto sobre a perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal (AP) 470, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a decisão acerca desse tema caberá ao Congresso Nacional. O STF, afirma a ministra, deve ficar restrito à sua jurisdição e informar ao Poder Legislativo, no caso a Câmara dos Deputados, a respeito da condenação imposta pela Corte.

“Estamos todos de acordo de que uma condenação desta gravidade e dessa natureza é incongruente com o exercício do mandato. O que estamos discutindo é como interpretar a Constituição Ferderal para dotá-la de eficácia de forma a preservar a separação dos poderes e os efeitos da condenação”, ressaltou. É indiscutível que a condenação não é compatível com o mandato parlamentar, diz a ministra, restando discutir se cabe ao STF determinar automaticamente a perda do mandato, uma vez proclamada a pena de reclusão, ou então entregar à Casa de que faz parte o congressista a responsabilidade de manifestar-se sobre a perda de mandato e demais consequências, como a vacância do cargo.

Segundo a ministra, a perda do mandato é prerrogativa do órgão competente, no caso a Câmara dos Deputados. “Cumprimos a jurisdição quando dizemos a sua aplicação, e não dizendo que é consectário automático a perda de mandato. Considero que as prerrogativas a serem levadas em consideração se fazem pela Casa legislativa, que é um dos poderes da República”, sustentou em seu voto.

FT/AD”







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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