TJ-SP: Além de Ser Sentenciado à Reclusão Por 7 Anos, Condenado Por Tentativa de Homicídio Deve Paga
  
Escrito por: Mauricio 22-10-2011 Visto: 797 vezes

Notícia Extraída do Site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
"21/10/2011
Além da reclusão, condenado por tentativa de homicídio tem que pagar indenização

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 2ª Vara do Júri da capital, condenou ontem (20), Fábio Henrique dos Santos, a sete anos de reclusão por tentativa de homicídio praticado contra Fábio Flores. Segundo o Conselho de Sentença, “o réu iniciou a execeução de delito de homicídio que não atingiu a consumação por circunstância alheia à vontade do agente”.
O crime causou sérias consequências à vitima, que “em razão das lesôes provocadas pela ação do réu ostenta grave deformidade na cabeça, está impossibilitada de trabalhar e depende da ajuda de terceiros para a realização dos atos simples da vida”. O exame de corpo de delito revelou que a vítima, "submetida a procedimento cirúrgico com sério risco de perder a vida, possui deformidade permanente e teve o membro superior esquerdo inutilizado”. A vítima só não morreu porque foi socorrida rapidamente e recebeu eficaz atendimento médico.
Danos morais - Além do dano estético que causou, como já dito, a vítima depende de assistência e amparo de terceiros para a realização dos atos simples da vida, o magistrado viu no curso do processo caracterizados os requisitos da responsabilidade civil do acusado com base nas provas presentes nos autos. Segundo a decisão “é inconteste o dano moral sofrido pela vítima”. Por isso, condenou Fábio Henrique dos Santos ao pagamento de R$100 mil a título de indenização por dano moral."
*Mauricio Miranda.
**Imagem Extraída do Google.

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