Escrito por: Mauricio 06-12-2012 Visto: 752 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Ministro Joaquim Barbosa declara extinta a punibilidade de Sílvio Pereira
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal (AP) 470, declarou extinta a punibilidade do ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores Sílvio José Pereira, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Denunciado pela suposta prática do crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), Sílvio Pereira fez acordo e aceitou proposta do MPF para a suspensão condicional do processo.
O acordo está previsto na Lei 9.099/1995, que dispôe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, cujo artigo 89 prevê que “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao se manifestar sobre pedido de Sílvio Pereira quanto à declaração de extinção da punibilidade, informou em petição encaminhada ao relator da AP 470 que o período de prova relativo ao sursis processual do ex-secretário do PT foi prorrogado por três meses em razão de sua ausência injustificada nos meses de maio, junho e julho de 2010. A circunstância resultou na expedição de carta de ordem à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo para que acompanhasse seu comparecimento mensal.
Ainda de acordo com informaçôes constantes da mesma petição, termos de comparecimento juntados aos autos comprovam que Sílvio Pereira compareceu nos meses de fevereiro, março e abril de 2012, cumprindo, assim, todas as condiçôes impostas no sursis processual. “A carta de ordem expedida para o acompanhamento da prorrogação do período de prova relativo ao sursis processual concedido ao réu Sílvio José Pereira foi devolvida pelo Juízo ordenado. Nos autos dessa carta de ordem, verifica-se que o remanescente do período de prova foi cumprido”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa ao declarar extinta a punibilidade de Sílvio Pereira.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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